Acerca do adimplemento e da extinção das obrigações, julgue os
seguintes itens.
Nas relações obrigacionais bilaterais e comutativas, com
prestações periódicas, pode o juiz, a pedido da parte e com
a finalidade de manter a original economia do contrato,
corrigir o valor das prestações, assegurando o seu valor real,
desde que, por motivos imprevisíveis, haja manifesto
desequilíbrio entre o valor ajustado para a prestação devida
e aquele a ser pago no momento do adimplemento.