Entre os critérios de avaliação dos ativos e de
registros dos passivos, aplicados dentro do regime de
competência, está a orientação do FIPECAFI
(Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis,
Atuariais e Financeiras, FEA/USP) de que
determinado grupo deve ser contabilizado “ao custo
de aquisição ou de fabricação, reduzido por
estimativas de perdas, para ajustá-lo ao preço de
mercado, quando este for inferior. Em se tratando de
produtos agrícolas ou em certas commodities, ao
valor justo.”Tal orientação refere-se a:
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