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- Interpretação de TextosSubstituição/Reescritura de Texto
A outorga de direito de uso da água é um dos principais
instrumentos da política nacional de recursos hídricos,
instituída pela Lei n. 9.433/97, por meio da qual o poder
público autoriza o usuário de água, sob condições
preestabelecidas, a utilizar ou realizar interferências
hidráulicas nos recursos hídricos necessários à sua
atividade, garantindo o direito de acesso a esses
recursos e tendo em conta que a água é um bem de
domínio público.
Os rios e lagos que banham mais de uma unidade da
federação e as águas armazenadas em reservatórios de
propriedade federal são de domínio da União. Nesses
casos, a outorga é emitida pela Agência Nacional de
Águas (ANA). Os demais rios, lagos, reservatórios e as
águas subterrâneas são de domínio estadual ou distrital,
sendo a outorga emitida pela respectiva autoridade
local.
(José Machado http://www.ana.gov.br/SalaImprensa/artigos/ set.2008.pdf)