De acordo com as recentes alterações operadas no Código de Processo Civil, o conceito de sentença sofreu substancial alteração. A partir da vigência da Lei 11232/05, a sentença passou a ser o ato do juiz "que implica das situações previstas nos art.267 e 269 do CPC". Numa simples análise terminológica, o que se destaca é que o conceito de sentença desvinculou-se do ato judicial que, necessariamente, põe termo ao processo.
Em torno do assunto:
I. A inobservância ao princípio da congruência pode ensejar sentença extra-petita, ultra petita ou sentença citra petita.
II. De acordo com O STJ, formulado pedido certo e determinado, o MP tem interesse recursal em arguir o vício da sentença ilíquida.
III. Mesmo após a propositura da ação, pode o juiz, de oficio ou a requerimento da parte, quando for julgar o pedido, levar em consideração fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito que influir no julgamento da lide.
IV. Em sede de sentença cível, não se cogita de juízo de retratação.
V. A sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou em coisa, valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária, cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma prescrita na Lei de Registros Públicos.
Estão corretas as assertivas: