Em relação a negócios jurídicos e a contratos, julgue os itens 94 e 95.
O contrato de mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis, no qual o mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa de mesmo gênero, qualidade e quantidade. Por sua vez, o comodato também é um contrato de empréstimo, mas de coisas não fungíveis, perfazendo-se com a tradição do objeto dado.
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