Julgue o item subsequente.
Na legislação brasileira, a competência para julgar processos judiciais decorrentes de infrações ambientais pode ser tanto da justiça federal quanto da estadual, dependendo da localização do dano e se os interesses afetados são de âmbito regional ou nacional. A justiça federal é competente quando o dano ambiental envolve bens, serviços ou interesses da União, conforme estabelecido na Constituição Federal e detalhado na Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais.