- Fatos JurídicosDos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)Da Condição, Termo e Encargo (Arts. 121 a 137)
Os negócios jurídicos podem ser firmados sob condição
expressa em cláusula que, pactuada entre as partes,
subordine o efeito do negócio a evento futuro e incerto.