Em conformidade com a Lei nº 9.985/2000 – Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório – EIA/RIMA, é CORRETO afirmar que: