A entrada em vigor do Pacote Anticrime pôs fim à discussão doutrinária acerca da possibilidade de formulação de acordos no bojo das Ações de Improbidade Administrativa, ao acrescentar o Art. 17-B na Lei nº 8.429/1992, que prevê a figura do acordo de não persecução civil. Tal ferramenta tem por objetivo a celeridade na punição e a efetividade no ressarcimento dos danos ocasionados pela prática de ato de improbidade administrativa. Sobre o acordo de não persecução civil, conforme as disposições da Lei nº 8.429/1990, assinale a alternativa CORRETA:
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