O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) foi concebido de forma a potencializar o papel das UCs, de modo que sejam planejadas e administradas de maneira integrada, e que amostras significativas e ecologicamente viáveis das diferentes populações de espécies, habitats e ecossistemas estejam adequadamente representados no território nacional e nas águas jurisdicionais. As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas em Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável. Como exemplos de Unidades de Uso Sustentável podem ser citadas: