De acordo com o Estatuto Geral das Guardas Municipais, as guardas municipais não poderão ter efetivo superior a 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com
De acordo com o Estatuto Geral das Guardas Municipais, as guardas municipais não poderão ter efetivo superior a 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com