Magna Concursos
Questões
Planos
Entrar
Entrar
Criar Conta
Respondida
895155
Ano:
2014
Disciplina:
Direito do Trabalho
Banca:
FCC
Orgão:
TRT-1
Provas:
Juiz do Trabalho
Provas
×
Contrato de Trabalho
Extinção do Contrato de Trabalho
Estabilidade e Garantias Provisórias no Emprego
Conforme súmulas de jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito do Trabalho, é INCORRETO afirmar:
A
Convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração Pública Indireta, continua a existir após a sua privatização.
B
A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.
C
Se após a despedida for constatada doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego, não são necessários o afastamento superior a quinze dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário para a concessão da estabilidade.
D
A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, salvo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
E
As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
Resolver
Comentários
0
×
Cadernos
×
Flashcards
×
Estatísticas
×
Reportar um erro
×
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Juiz do Trabalho
100 Questões
Resolver Prova
Publicar
Responder
Qual o problema da questão?
Selecione uma opção
Questão Desatualizada
Questão Repetida
Gabarito Errado
Outros Motivos
Mensagem
Enviar
Acessar
Criar Conta
Acesse sua Conta
Google
Facebook
Esqueci minha senha
Acessar
Ainda não tem conta?
Crie uma
!
Crie uma Conta
Criar Conta
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta!
É
rápido
e
grátis
.
Google
Facebook
Concordo com os
Termos de Uso
Criar
Já tem uma conta?
Acesse aqui