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Respondida
409928
Ano:
2018
Disciplina:
Direito Penal
Banca:
FCC
Orgão:
CL-DF
Provas:
Agente de Polícia Legislativa
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Legislação Especial
Lei 11.343/2006: Lei de Drogas
Considerando o que dispõe a Lei nº 11.343/2006 que, dentre outras funções, instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas,
A
não é considerado crime de tráfico de drogas a conduta daquele que oferece droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem.
B
não é considerado crime a conduta do agente que consente que outrem utilize local ou bem de que tenha a propriedade, de forma gratuita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas, tratando-se de mera infração civil-administrativa.
C
não é crime a condução de embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, ainda que exponha a dano potencial a incolumidade de outrem, tratando-se de mera infração civil-administrativa.
D
não é crime a conduta de quem induz, instiga ou auxilia alguém ao uso indevido de droga, tratando-se de mera contravenção penal.
E
é isento de pena o agente que, em razão da dependência, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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