A Portaria Nº 807, de 18 de junho de 2010, institui o Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM – como procedimento de avaliação, cujo objetivo é aferir se o participante do Exame, ao final do Ensino Médio, demonstra domínio dos princípios científicos e tecnológicos que presidem a produção moderna e conhecimento das formas contemporâneas de linguagem.
O Artigo 2° da mesma Portaria indica que os resultados do ENEM possibilitam:
I. A constituição de parâmetros para auto-avaliação do participante, com vistas à continuidade de sua formação e à sua inserção no mercado de trabalho.
II. A certificação no nível de conclusão do Ensino Fundamental, pelo sistema estadual e federal de ensino, de acordo com a legislação vigente.
III. A criação de referência nacional para o aperfeiçoamento dos currículos do Ensino Fundamental.
IV. O estabelecimento de critérios de participação e acesso do examinando a programas governamentais.
V. A sua utilização como mecanismo único, alternativo ou complementar aos exames de acesso à Educação Superior ou processos de seleção nos diferentes setores do mundo do trabalho.
VI. O desenvolvimento de estudos e indicadores sobre o mundo do trabalho.
Assinale a alternativa em que todas as afirmativas estão CORRETAS: