A questão se refere à Lei no 4.320164, que estatui normas gerais de direito financeiro.
Classificam-se como inversões Financeiras as dotações destinadas a:
l. Aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização,
ll. Aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
lll. Constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
Esta(ão) CORRETA(S)