A Resolução – RDC nº44, de 19 de setembro de 2011, que dispõe sobre o regulamento técnico para fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância, afirma corretamente, no que tange às características essenciais de composição e qualidade, que as fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância devem conter, em 100 mL do produto pronto para consumo, de acordo com as instruções do fabricante, no máximo, o seguinte valor energético: