Categoria é o conjunto de pessoas que têm interesses profissionais ou econômicos em comum decorrentes de identidade de condições ligadas ao trabalho. No entanto, com base na CLT (§ 3º art. 511), o termo apropriado para tratar a que se forma de empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força do estatuto profissional especial ou em conseqüência de condições de vida singulares, como a dos condutores de veículos rodoviários (motoristas), ascensoristas, secretárias, é categoria:
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Analista - Relações do Trabalho e Sindicais
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