Para fins de compensação ambiental, um proprietário rural instituirá servidão ambiental em partes de sua propriedade, por instrumento público firmado perante o órgão
ambiental do município em que situa essa propriedade.
Por meio desse instrumento, o proprietário comprometeu-se a conservar e recuperar vegetação de interesse,
reservando-se certos direitos relativos ao manejo desse
recurso. Na propriedade estão presentes Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal, conforme
caracterizadas em lei.
A servidão ambiental a ser instituída
A servidão ambiental a ser instituída
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