Sobre as questões que envolvem o direito ao aborto legal no Brasil é correto afirmar:
Para realização do aborto legal, em conformidade com o Código Penal Brasileiro em vigor, deve-se garantir a exigência de Boletim de Ocorrência, exames do Instituto Médico Legal ou qualquer comprovação da situação de violência.
É dever do/da assistente social que atua na equipe de aborto legal de unidade de saúde, hospital ou maternidade cumprir o que determina a Portaria nº 2.561/2020, que prevê a necessidade de que a equipe médica notifique a autoridade policial todos os casos de estupro e/ou aborto.
Não cabe objeção de consciência: em caso de necessidade de abortamento por risco de vida para a mulher; em qualquer situação de abortamento juridicamente permitido, na ausência de outro(a) médico(a) que o faça e quando a mulher puder sofrer danos ou agravos à saúde em razão da omissão do(a) médico(a); e no atendimento de complicações derivadas de abortamento inseguro, por se tratarem de casos de urgência. Em caso de omissão, o(a) médico(a) pode ser responsabilizado(a) civil e criminalmente pela morte da mulher ou pelos danos físicos e mentais que ela venha a sofrer, pois podia e devia agir para evitar tais resultados.
Durante o estado de emergência que foi legalmente decretado o Brasil devido à pandemia da covid-19 autorizou-se o aborto legal via telemedicina. Este foi um atendimento pioneiro na história da saúde coletiva brasileira voltado para auxiliar o abortamento legal de mulheres e meninas vítimas de violência sexual. Todavia, o Conselho Federal de Medicina e o Ministério da Saúde extinguiu tal prática através de marcos normativos que retirara o procedimento do rol das possibilidades de teleorientação, telemonitoramento e teleinterconsulta, que deveriam continuar funcionando após superado o estado e emergência.
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