Com base na Lei nº 10.257/01, denominada Estatuto da Cidade, pode-se afirmar que
em caso de inutilização ou subutilização do imóvel, lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar seu parcelamento, a utilização ou a edificação compulsórios, sendo aplicado ao solo urbano não edificado.
os tributos sobre imóveis urbanos serão diferenciados em função do interesse social, não havendo o mesmo tratamento às tarifas relativas a serviços públicos.
estipula que o município poderá aplicar o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração de alíquota, pelo prazo de dez anos consecutivos.
após a desapropriação do imóvel, o município procederá ao adequado aproveitamento, no prazo máximo de dez anos, contados a partir da sua incorporação ao patrimônio público.
os organismos gestores das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas poderão incluir participação da população e de associações representativas de segmentos da comunidade, de modo a garantir o controle direto de suas atividades e o pleno exercício da cidadania.
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