Nos termos do § 3º do art. 155 da CF, à exceção do ICMS, nenhum outro imposto poderá incidir sobre operações relativas à energia elétrica. Tendo em vista a possibilidade de instituição da Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública – CIP pelos Municípios, prevista pelo EC nº 39/02, deve-se admitir que sua cobrança é