Com base no Art. 22 do Regime Jurídico do Munícipio de Imbé, sobre a reintegração, é correto afirmar que:
Os concursos serão julgados por emissão em cuja escolha será levada em conta a idoneidade e a capacidade tendo em vista as diferentes provas a serem realizadas.
Para os cargos organizados em carreira, as promoções serão feitas de classe para classe, obedecidos os critérios definidos nos planos de carreira do Município.
O Servidor poderá ser transferido de um para outro cargo de carreira, ou de um para outro cargo isolado, desde que configurada a semelhança de atribuições e a igualdade de padrão de vencimento.
O Servidor só poderá efetivar-se no mês seguinte ao das promoções.
Decorrente de decisão judicial, transitada em julgado, é o reingresso do Servidor no serviço público, com ressarcimento das vantagens relativas ao período de afastamento.
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