De acordo com a Resolução CONAMA nº 237/97, que dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental, dadas as assertivas abaixo,
I. Licenciamento Ambiental é um ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor.
II. Licença Prévia (LP) – é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas fases seguintes.
III. O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, de seis meses, não podendo ser superior a seis anos.
IV. A renovação da Licença de Operação (LO) deverá ser requerida com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da expiração de seu prazo de validade.
V. O empreendedor deverá atender à solicitação de esclarecimentos e complementações, formuladas pelo órgão ambiental competente, dentro do prazo máximo de quatro meses, a contar do recebimento da respectiva notificação.
verifica-se que estão corretas apenas,