A norma contábil determina que os livros contábeis obrigatórios, entre eles o Livro Diário e o Livro Razão, em forma digital, devem revestir-se de formalidades extrínsecas e são elas:
I. serem assinados digitalmente pela entidade e pelo profissional da contabilidade regularmente habilitado.
II. serem autenticados no registro público competente.
III. quando exigível por legislação específica, serem autenticados no registro público ou entidade competente.
IV. serem registrados e autenticados em cartório de títulos.
É correto o que se afirma, apenas, em