A proteção às pessoas portadoras de deficiências no âmbito do Município:
é competência apenas da União.
é competência apenas do Estado.
é competência sua e deve ser observada no exercício de suas funções.
não cria obrigações para o Município na realização de obras e prestação de serviços.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.