A citação a seguir refere-se a um tipo de diminuição de valor dos elementos do ativo.
“[...] quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgastes ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência”. (art. 183 da Lei nº 11.941/09)
Essa citação refere-se, então, a