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Respondida
842685
Ano:
2011
Disciplina:
Direito Penal
Banca:
VUNESP
Orgão:
TJ-SP
Provas:
Notário e Registrador - Provimento
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Código Penal
Crimes Contra a Fé Pública
Falsidade Documental
Uso de Documento Falso (art. 304)
O uso de documento falso, artigo 304 do Código Penal, é absorvido pelo estelionato quando
A
não pode ser absorvido.
B
se exaure sem mais potencialidade lesiva.
C
o crime de estelionato não for qualificado
D
o agente é funcionário público.
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