1520267
Ano: 2012
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: FUNCAB
Orgão: Pref. Armação Búzios-RJ
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: FUNCAB
Orgão: Pref. Armação Búzios-RJ
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O profissional da Guarda Municipal com porte de arma de fogo deverá ser submetido, periodicamente, a teste de capacidade psicológica e, sempre que estiver envolvido em evento de disparo de arma de fogo em via pública, com ou sem vítimas, deverá apresentar relatório circunstanciado, ao Comando da Guarda Civil e ao Órgão Corregedor para justificar o motivo da utilização da arma. Os testes de capacidade psicológica, deverão ser realizados a cada:
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