De acordo com a Lei Orgânica, a jurisdição do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas abrange
os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres.
qualquer pessoa jurídica com sede no estado do Amazonas.
os funcionários da administração Direta do Estado e do Município, apenas.
qualquer pessoa física residente no Estado do Amazonas.
qualquer pessoa física que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos.
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