Disciplina: Direito Previdenciário
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Caeté-MG
- Assistência SocialLei 8.742/1993: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)Lei 8.742: Definições e dos Objetivos
Desde que a assistência social deixou de ser uma ação isolada do Estado e/ou organizações sociais vem percorrendo uma trajetória árdua pela sua consolidação como política pública, dever e obrigação do Estado e direito do cidadão. Construí-la e defendê-la como direito social geram uma série de ambiguidades e contradições, pois são atribuídas a ela responsabilidades que não lhe cabem e, portanto, cobram-se funções que ela não tem. Mesmo assim, sua lógica não pode ser outra que não a do direito social. Particularmente, a LOAS define a assistência social como direito do cidadão e dever do Estado, sendo política de seguridade social não contributiva, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. Os objetivos da política deliberados por ela são:
I. A proteção social, que visa garantia à vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos.
II. A articulação da saúde com outras políticas públicas, como forma de assegurar uma atuação intersetorial entre as diferentes áreas que tenham repercussão na saúde e qualidade de vida dos indivíduos.
III. A vigilância socioassistencial, que visa analisar temporariamente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e de danos.
IV. A defesa dos direitos, que visa garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões assistenciais.
Está correto o que se afirma apenas em