Em conformidade com a Lei nº 455/1993, são algumas atribuições do cargo de Médico:
I. Estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático, orientando os pacientes, prescrevendo os medicamentos, dietas e demais terapêuticas apropriadas a cada paciente internado, sempre que necessário ou solicitado.
II. Dar grande ênfase à prevenção de doenças para que atividades curativas e reabilitadoras não sejam feitas.
III. Realizar registros adequados sobre seus pacientes, sobre vigilância epidemiológica, estatística de produtividade, de motivos de consulta e outras, nos formulários e documentos adequados.
Estão CORRETOS: