Magna Concursos
2281090 Ano: 2014
Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: UEPB
Orgão: Pref. Campina Grande-PB
Provas:

“Art. 31. Fica o prefeito Municipal de Campina Grande autorizado a conceder redução de até 25% (vinte e cinco por cento) do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, desdeque o recolhimento da quota única ocorra até o seu vencimento;

(...)

§ 2º - O Parcelamento deverá ser requerido ao Departamento da Receita dentro de trinta dias do vencimento da quota única.”

Art. 33. São isentas do imposto predial:

(...)

II- o imóvel cedido gratuitamente para funcionamento de ensino gratuito, legalizado ou autorizado;

(...)”

“Art. 138. É facultado ao Poder Executivo conceder por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

(...)

IV- a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;

(...)”

O § 2º do artigo 31 e os artigos 33 e 138 do Código Tributário do Município de Campina Grande (Lei nº 1.380, de 13 de dezembro de 1985 e suas alterações) se referem, respectivamente, aos institutos do parcelamento, da isenção e da remissão. Nos termos do Código Tributário Nacional:

 

Provas

Questão presente nas seguintes provas

Fiscal de Tributos

40 Questões