Em conformidade com LOPES, sobre a proteção social prevista no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), o trecho abaixo refere-se:
São serviços que consideram os desdobramentos dos serviços de orientação sociofamiliar, dedicados ao atendimento a indivíduos e a famílias também para o provimento de benefícios, serviços, programas e projetos, mas com um grau de complexidade muito maior. Priorizam-se o atendimento a famílias com problemas de subsistência, os cuidados no domicílio e de abrigo para idoso e para a pessoa com deficiência, além dos serviços de abordagem de rua para adultos, crianças e adolescentes, organizando, ademais, a cobertura das situações que requerem a proteção integral do Estado. Assim, estruturam-se abrigos para famílias, repúblicas, abrigos para crianças e moradias temporárias.