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1070320 Ano: 2015
Disciplina: Direito do Trabalho
Banca: FCC
Orgão: TRT-4
O jus variandi é um conceito doutrinário embasado na faculdade-poder conferida ao empregador de dirigir a prestação de serviços, como reflexo do “dirigismo contratual", nos termos previstos no artigo 2° da Consolida- ção das Leis do Trabalho. Assim, conforme a doutrina, a legislação e a jurisprudência sumulada do TST, o jus variandi será exercido de forma lícita em caso de
 

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Analista Judiciário - Área Judiciária

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