Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Banca: UFPR
Orgão: Pref. Curitiba-PR
Quanto ao recurso de agravo, previsto no artigo 557 do Código de Processo Civil, na Justiça do Trabalho, conforme entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho, considere as seguintes afirmativas:
1. Não se aplica o artigo 557 do CPC, devido à ausência de norma legal específica na Justiça do Trabalho.
2. O artigo 557 do CPC é aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho. Tendo a decisão monocrática de provimento ou denegação de recurso, prevista no art. 557 do CPC, conteúdo decisório definitivo e conclusivo da lide, comporta ser esclarecida pela via dos embargos de declaração, em decisão aclaratória, também monocrática, quando se pretende tão somente suprir omissão e não modificação do julgado.
3. As decisões monocráticas que forem proferidas com base no artigo 557 do CPC desafiam recurso extraordinário.
4. Postulando o embargante efeito modificativo à decisão monocrática, os embargos declaratórios deverão ser submetidos ao pronunciamento do Colegiado, convertidos em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual.
5. O artigo 557 do CPC é aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, não cabendo embargos de declaração da decisão monocrática, mas apenas o agravo.
Assinale a alternativa correta.