- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)Aquisição da PropriedadeModos de Aquisição da Propriedade Móvel (Art. 1.260 ao 1.274)Usucapião
Da usucapião especial de imóvel urbano, aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e
cinquenta metros quadrados, utilizando-a para sua moradia ou de sua família e, não seja proprietário de outro imóvel
urbano ou rural, adquirir-lhe-á o domínio se lá estiver initerruptamente sem oposição e por