- Código PenalCrimes Contra a Fé PúblicaFalsidade DocumentalFalsificação de Documento Público (art. 297)
Para fins penais, falsificar ou alterar alguns tipos de documentos são atos equiparados ao crime de “Falsificação de Documento Público”, previsto no art. 297 do Código Penal brasileiro. Nesse sentido, assinale a alternativa que traz consigo ação ou documento que NÃO viabiliza a tipificação do referido crime em nenhuma das possibilidades previstas em lei.