Segundo a Resolução nº 5, de 17 de dezembro de 2009 (BRASIL, 2010), “É dever do Estado garantir a oferta de Educação Infantil:”
Segundo a Resolução nº 5, de 17 de dezembro de 2009 (BRASIL, 2010), “É dever do Estado garantir a oferta de Educação Infantil:”