- Código PenalCrimes Contra a Fé PúblicaFalsidade DocumentalFalsificação de Documento Público (art. 297)
Sabe-se que é crime a conduta de falsificar, no todo ou em
parte, documento público, ou alterar documento público
verdadeiro. No entanto, se o agente é funcionário público, e
comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena
de: