CONSIDERANDO AS SEGUINTES ASSERTIVAS:
I. O artigo 41-A da Lei das Eleições visa proteger a vontade do eleitor;
II. A ação de impugnação do mandato eletivo tem por finalidade assegurar a lisura das eleições;
III. O Ministério Público Eleitoral não tem legitimidade para propor a representação prevista no artigo 96 da Lei 9.504, de 1997;
Pode-se afirmar que: