''Dentre os equipamentos turísticos de um município, estão os meios de hospedagem ‘Empreendimentos ou estabelecimentos, independentemente de sua forma de constituição, destinados a prestar serviços de alojamento temporário, ofertados em unidades de frequência individual e de uso exclusivo do hóspede, bem como outros serviços necessários aos usuários, denominados de serviços de hospedagem, mediante adoção de instrumento contratual, tácito ou expresso, e cobrança de diária”
(artigo 23, Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008. BRASIL,2008. https://www.gov.br/turismo/pt-br/centrais-de-conteudo-/publicacoes/)
Há estudos que categorizam estes equipamentos entre hoteleiros e exta-hoteleiros. O único fato que indica um motivo para haver esta diferenciação é: