- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDa Apreensão do Prod. e do Inst. de Infração Adm/Crime (art. 25)
A Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Em seu Capítulo III, da apreensão do produto e do instrumento de infração administrativa ou de crime, em seu Art. 25, especifica-se que, verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os autos. Em relação a esse Capítulo, leia com atenção as afirmativas a seguir e marque (V) para as afirmativas VERDADEIRAS e (F) para as FALSAS.
( ) Os animais serão libertados em seu habitat ou entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados.
( ) Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.
( ) Os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais.
( ) Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.
Marque a opção que apresenta a sequência CORRETA.