Em 24 de abril de 2002 foi sancionada a lei nº 10.436. Essa lei, como diz seu texto: “dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras – e dá outras providências”. Desde então, a sociedade brasileira viveu muitas mudanças em sua organização geral – considerando que os surdos, desde então, não estavam garantidos de uma inclusão social e educacional que considerasse sua cultura ou as línguas de sinais. Contudo, é comum nem mesmo os mais incluídos nessas discussões (como os professores de surdos, tradutores e intérpretes, por exemplo,) conhecerem com acuidade as estruturas reais dessa deliberação legal, permanecendo, então, nos níveis aparentes superficiais dos argumentos a esse respeito.
Em relação à real oficialidade da Libras, visto o texto original proposto em Lei, é correto afirmar que essa lei: