De acordo com a Lei Complementar nº 546, de 22 de dezembro de 2014 (com suas alterações posteriores), que dispõe sobre o Código de Obras do Município de Chapecó, concluída a edificação, a requerimento dos proprietários, responsáveis técnicos ou empresa construtora, a municipalidade procederá à vistoria para a expedição do habite-se, num prazo não superior a: