A Lei Orgânica do Município de São Paulo poderá ser emendada mediante proposta
de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada por, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos eleitores de uma região do Município.
de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal.
de metade, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal.
do Presidente da Câmara Municipal.
do Prefeito e do Vice-Prefeito.
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