No denominado lançamento por homologação, não havendo prazo específico regulado em lei, o Código Tributário Nacional determina que o prazo da autoridade administrativa, para o ato homologatório, será de, no máximo:
No denominado lançamento por homologação, não havendo prazo específico regulado em lei, o Código Tributário Nacional determina que o prazo da autoridade administrativa, para o ato homologatório, será de, no máximo: