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708945
Ano:
2014
Disciplina:
Libras
Banca:
UFG
Orgão:
IF-Goiano
Provas:
Tradutor e Intérprete de Libras
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Lei nº 10.436/2002 e Decreto nº 5.626/2005 - LIBRAS
O Decreto n. 5.626/2005, que regulamenta a Lei n. 10.436/2002, em seu capítulo V, refere-se à formação do tradutor e intérprete de Libras-Língua Portuguesa, e prevê que esse profissional
A
deve possuir formação em nível médio oferecido pelas instituições de nível superior de tradução e interpretação, com habilitação em Libras-Língua Portuguesa e ter aprovação no exame de proficiência em Libras promovido pelos CAS de todo Brasil.
B
tenha cursos de formação continuada em seu ensino médio, promovidos por instituições de ensino básico, credenciadas ou não por secretarias de educação e ter preferencialmente curso superior nas áreas de psicologia e fonoaudiologia, bem como ter pós-graduação relacionadas às áreas mencionadas.
C
deve ter o exame de proficiência em Libras-Língua Portuguesa oferecido pela UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), nos próximos oito anos, a partir da data deste decreto, para que sua profissão seja regulamentada em todas as instituições de ensino, fundamental, médio e superior.
D
deve ser um profissional ouvinte, de nível superior, com competência e fluência em Libras para realizar a interpretação nas duas línguas (Libras-Língua Portuguesa) e com aprovação em exame de proficiência, promovido pelo Ministério da Educação, para atuação em instituições de ensino médio e de educação superior.
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