O Art. 29 da Lei Federal no 9.605/1998 cita que matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativo as ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida é sujeito a uma pena de seis meses a um ano de detenção e multa. Incorre nas mesmas penas quem