As sociedades seguradoras devem constituir reservas técnicas para a garantia de todas as suas obrigações, e os bens garantidores destas reservas técnicas não podem ser alienados. A quem cabe a prerrogativa para editar normas que disciplinam a aplicação dos recursos das reservas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização e das entidades abertas de previdência complementar, bem como a aceitação dos ativos correspondentes como garantidores dos respectivos recursos?
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