No que concerne à legislação referente às retenções na fonte (IRRF, INSS, PIS/COFINS/CSLL e ISS), julgue o item seguinte.
Uma empresa do lucro real que contrata um serviço de limpeza de uma empresa optante pelo Simples Nacional não deve realizar a retenção da CSRF (4,65%), mas está obrigada a reter o ISS na fonte, caso o serviço seja prestado no seu estabelecimento.